7. VOTO Nº 221/2022-RELT5
7.1. Tratam os autos de projeto de alteração da Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta o sistema SICAP/Contábil Municipal, apresentado pela Presidência, para modificar a redação do artigo 24 e acrescer o artigo 25, com base em proposta formulada pela Comissão do SICAP-Contábil desta Corte de Contas (evento 1).
7.2. A Instrução Normativa é o instrumento utilizado para tratar de instruções gerais ou especiais relativa ao controle externo ou para disciplinar matéria que envolva entidade sujeita a jurisdição do Tribunal, conforme descreve o artigo 340, IV, do RI-TCE/TO.
7.3. A norma em tela regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Audiência Pública, módulo contábil municipal, bem como dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração.
7.4. Em seu artigo 276, o Regimento Interno dessa Corte determina que a apresentação do projeto concernente a Instrução Normativa seja de iniciativa do Presidente, dos Conselheiros, podendo também ser sugerida pelos Conselheiros Substitutos ou pelo Procurador-Geral de Contas.
7.5. No caso em tela, o projeto foi apresentado pela Presidência desse Tribunal de Contas, conforme se extrai do Despacho nº 25366/2022 (evento 1).
7.6. A Comissão do SICAP/Contábil se reuniu para discutir a vigência da Instrução Normativa nº 03/2022, bem como possível adequação dos aspectos operacionais relativos ao cumprimento da referida norma, concluindo que existem fatos impeditivos a obediência dos prazos, vez que o trabalho técnico a ser realizado demanda tempo e há reduzida capacidade operacional da equipe envolvida, em um momento de transição de vigência de normas e possível troca de gestão no âmbito desse Tribunal, Ata nº22/2022 (evento 1).
7.7. A proposta de alteração é do artigo 24, com o objetivo de prorrogar os efeitos da Instrução Normativa nº 03/2022, a partir do exercício financeiro de 2024 e para incluir o artigo 25, repristinando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012 até a 8ª remessa do exercício de 2023.
7.8. Cumprindo as formalidades regimentais, em especial o disposto no artigo 279, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, comuniquei a abertura de prazo para a apresentação de emendas e sugestões aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procurador-Geral de Contas, por meio do processo SEI nº 22.005134-8.
7.9. Todos foram devidamente cientificados, entretanto, somente a 1ª, 3ª e 4ª Relatorias se manifestaram, informando não haver qualquer proposta de emenda ou sugestão a serem apresentadas no momento.
7.10. Assim, o Projeto de Instrução Normativa sob exame guardou observância ao disposto nos artigos 276 e 277 do RITCE/TO, porquanto veiculado, com a respectiva justificativa, pelo Conselheiro Presidente, sendo submetido, após a autuação, à análise dos demais Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, bem assim ao Procurador-Geral de Contas.
7.11. Ao analisar os argumentos trazidos pela Comissão do SICAP/Contábil (evento 1), entendi que as modificações ao texto da Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022 são imprescindíveis para que o Tribunal de Contas possa disponibilizar aos seus jurisdicionados um sistema eficiente que atenda satisfatoriamente as suas normas, bem como para oportunizar a Administração Pública Municipal a promoção de alterações em suas rotinas e sistemas para atender a demanda dessa Corte, no tempo e do modo exigidos.
7.12. Entretanto, as dificuldades narradas pela Comissão do SICAP/Contábil (evento 1) se limitam as modificações a serem desenvolvidas no sistema SICAP/CONTÁBIL – MUNICIPAL para recebimento das remessas mensais, constantes no artigo 3º, da Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022.
7.13. Assim, visando conferir sistematicidade e simplificar a disciplina da matéria, reputo oportuno propor emenda substitutiva para alterar o projeto originário, nos termos do artigo 281, II, do Regimento Interno dessa Corte de Contas, suprimindo todo o conteúdo dos artigos 1º e 2º do projeto, em consonância com as tratativas internas realizadas com a Comissão de Integração do SICAP e com a Presidência desse Tribunal.
7.14. A nova proposta visa revogar o disposto no artigo 3º e alterar o caput do artigo 5º, da Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, visto que não existe possibilidade desse Tribunal de Contas adequar o sistema SICAP/CONTABIL-MUNICIPAL no prazo disposto pela norma, bem como acrescer o artigo 3-A, fixando novo prazo, factível ao desenvolvimento das modificações sistêmicas necessárias, de modo que os dispositivos restem configurados nos seguintes termos:
Remessa |
Abertura |
Fechamento |
Orçamento |
01/02 |
30/03 |
1ª Remessa |
01/03 |
30/03 |
2ª Remessa |
01/05 |
30/05 |
3ª Remessa |
01/07 |
30/07 |
4ª Remessa |
01/09 |
30/09 |
5ª Remessa |
01/11 |
30/11 |
6ª Remessa |
01/01 |
30/01 |
7ª Remessa |
01/02 |
01/03 |
8ª Remessa |
15/03 |
15/04 |
Remessa |
Prazo de envio das remessas |
|
Data de Abertura |
Data de Fechamento |
|
Informações Orçamentárias |
01/02 |
28/02 |
Informações de Janeiro |
01/03 |
15/03 |
Informações de Fevereiro |
10/03 |
30/03 |
Informações de Março |
10/04 |
30/04 |
Informações de Abril |
10/05 |
30/05 |
Informações de Maio |
10/06 |
30/06 |
Informações de Junho |
10/07 |
30/07 |
Informações de Julho |
10/08 |
30/08 |
Informações de Agosto |
10/09 |
30/09 |
Informações de Setembro |
10/10 |
30/10 |
Informações de Outubro |
10/11 |
30/11 |
Informações de Novembro |
01/12 |
19/12 |
Informações de Dezembro |
10/01 |
30/01 |
Prestação de Contas de Ordenador |
15/02 |
01/03 |
Prestação de Contas Consolidadas |
15/03 |
15/04 - Prazo Regimental |
7.15. Diante do exposto, submeto à deliberação deste Colendo Tribunal Pleno, em observância ao que prescreve o artigo 283 do Regimento Interno do TCE/TO, o Projeto de Instrução Normativa, VOTO para que este Tribunal de Contas decida no sentido de acolher e aprovar, em sessão única, o Projeto Alteração de Instrução Normativa, ora apreciado, com as propostas de modificação consignadas na versão que consubstancia este voto.
Documento assinado eletronicamente por: JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 07/12/2022 às 15:34:39, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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